quinta-feira , 21 novembro 2024
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Roubo seguido de morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima);

Veículo clonado é apreendido em Umburatiba.

Um veículo foi apreendido por adulteração de sinais de identificação do motor e chassi (clonagem) na cidade mineira de Umburatiba, no Vale do Mucuri.

Segundo informações, os policiais militares receberam uma denúncia anônima, de que um homem de 38 anos estaria transitando em via pública com um veículo clonado.

Após levantamentos da placa de identificação, ficou constatado que o veículo original pertencia a uma pessoa da cidade de Patos de Minas e ao contactá-la a mesma informou que vem recebendo constantemente notificações de infrações de trânsito no seu endereço.

Diante disso, a PM procedeu com um intenso monitoramento, na tentativa de localizar o veículo clonado, conseguindo encontrá-lo. Após a devida abordagem, constataram-se as seguintes irregularidades características da adulteração, tais como, plaquetas adesivadas se desprendendo da lataria, numeração do chassi aparentando ter sido regravado, indícios de adulteração do motor e dano na ignição deduzindo ter sido substituída.

O homem que estava de posse do veículo, confessou à guarnição policial, que havia o adquirido na cidade de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul da Bahia, por um valor de r$ 60.000,00 e que o negócio teria sido feito através das redes sociais, denominada Market Place, limitando-se a dizer apenas que o vendedor era pessoa estranha de nome “Aecinho”.

O veículo foi encaminhado ao pátio credenciado ao Detran/MG e o suposto proprietário preso e levado para a Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas, onde foi lavrado o apfd (auto de prisão em flagrante delito) por adulteração veicular.

É importante frisar, que houve uma mudança significativa para a aplicabilidade de pena mais severa para quem pratica adulteração ou remarcação irregular de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, antes insculpida no artigo 311 do Decreto-Lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro.

A mudança foi recepcionada pela Lei 14.562/23, que endurece a pena para quem adquirir, transportar ou falsificar a identificação, ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada. A partir de agora, quem cometer esse crime, está sujeito à pena de até quatro a oito anos de prisão, além de pagamento de multa.

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