Um homem de 57 anos foi preso na tarde desse domingo 27, em Umburatiba, nordeste mineiro, por importunação sexual a uma mulher de 23 anos.
Segundo relato da vítima, ela estava na casa de uma vizinha, encostada em uma janela com uma criança recém nascida no colo, quando o autor desceu de um carro e se aproximou dela, inesperadamente ele apalpou o seu seio e ela apavorada gritou para que ele parasse.
Ainda segundo a vítima, não houve possibilidade de defesa, porque ela estava com a criança nos braços e a ação do homem foi inesperada. A vítima disse que pensou que a aproximação dele seria para vê a criança, tendo em vista que ele é vizinho da dona da casa onde a vítima se encontrava.
Devido a incidência de atos libidinosos cometidos em lugares públicos e tidos apenas como contravenção penal, o legislador alterou a legislação que trata desse assunto, tipificando de forma mais severa a ação delituosa, deixando de ser contravenção e passando a ser crime, punível com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
O crime de importunação sexual está estampado na Lei nº. 13.718/2018, publicada em 25/09/2018, que altera o Código Penal brasileiro, para inserir o artigo 215-A, que entabula o seguinte: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
O novel crime de importunação sexual, tem como bem jurídico protegido a liberdade sexual da vítima. Contudo, “deve ser ato doloso, capaz de satisfazer a lascívia do agente e ofender a liberdade sexual da vítima ao mesmo tempo“, para se caracterizar a pretensão punitiva.