O Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, publicou nessa segunda-feira 18, a Portaria nº 1.032/20 que regulamenta o retorno gradual e progresso dos serviços à sociedade no tocante ao funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), das Clínicas credenciadas, das Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) e da Banca Examinadora.
Desde que começou a pandemia no Brasil, os trabalhos relacionados a exames clínicos, exames de legislação e de direção foram interrompidos, sem previsão de recomeço. Quem está com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro, está autorizado a conduzir veículos.
Com a edição da portaria do Detran MG, os condutores de veículos, bem como os candidatos poderão procurar a Ciretran da sua cidade ou região para regularizarem as suas pendências. O Governo do Estado alerta as pessoas para que se protejam e tomem os cuidados necessários, afim de evitarem a contaminação ou a transmissão do vírus covid-19.
A retomada dos trabalhos das Ciretrans, dos CFCs, das clínicas credenciadas e das Bancas Examinadoras de Trânsito é muito importante para a vida dos mineiros e da economia do Estado, que será aquecida com as inúmeras demandas.