A cidade de Umburatiba, no Vale do Mucuri mineiro, com pouco mais de 2.700 habitantes, amanheceu nessa quinta-feira 5 tendo novo prefeito, tudo porque o atual prefeito, Gilnádio Rodrigues da Silva, o popular Dôga, eleito em 2016 pelo PTB, teve seu mandato eletivo cassado pela Câmara de Vereadores.
Segundo informações, Dôga teria pagado com o erário público diárias de viagens para alguns vereadores partidários. Em tese, a atitude do prefeito caracteriza crime de improbidade administrativa, tendo ele ferido os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.
A Câmara Municipal instaurou processo administrativo de cassação do mandato, sendo que o prefeito recorreu ao TJMG, alegando distorções na tramitação do regular processo, sendo acatado o seu pedido. Todavia, a Câmara recorreu ao STF que suspendeu a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem suspendeu a decisão do TJMG, através da Suspensão de Segurança – SS número 5326. No Mandado de Segurança – MS, impetrado pelo prefeito Dôga no Tribunal de Justiça mineiro, entre outras coisas, ele alegou que seria necessário o quórum qualificado de dois terços dos Edis que compõem a Câmara, para o recebimento de uma denúncia e a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para iniciar os trabalhos de apuração de irregularidade administrativa.
Atendendo argumentação do prefeito de Umburatiba, o TJMG concedeu uma medida liminar, para afastar exigência de maioria simples, conforme previsto no artigo 5º, inciso II do Decreto-Lei 201/1967. O DL 201 é uma norma federal, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Para o Ministro Toffoli, ao deferir o pedido formulado na SS 5326 pela Câmara de Vereadores, ficou claro e cristalino que a decisão concedida em benefício do prefeito pelo TJMG, constitui flagrante ameaça de grave lesão à ordem pública, uma vez que o próprio STF assentou na Súmula 496, que são válidos os decretos-lei expedidos entre 24/01 e 15/03 de 1967, caso em que se amolda o pedido feito pelos vereadores umburatibenses.
Dias Toffoli pontificou que a decisão do TJMG impedia o exercício das prerrogativas da Casa Legislativa, por isso deferiu o pedido formulado pelos Edis, concedendo a Suspensão de Segurança. O resultado foi a continuidade dos trabalhos legislativos que culminaram na cassação do prefeito Dôga.
Com o impeachment de Dôga, o vice prefeito Tonico assumiu o cargo de prefeito e a difícil e nobre missão de terminar o mandato que termina em 31 de dezembro de 2020. Vale ressaltar, que da decisão do Egrégio Plenário da Câmara Municipal cabe recurso. Resta saber se o prefeito Dôga irá recorrer. Caso ele não recorra, Tonico que tomou posse como novo prefeito terá muitos desafios pela frente. É importante salientar que se Tonico permanecer no cargo, ele poderá concorrer à reeleição em 2020.